Como denunciar mau tratos.
- robsonhnc
- Mar 25, 2014
- 3 min read
Já se pegou pensando sobre onde vai denunciar maus tratos?

Hoje fui conversar com uma amiga sobre o comportamento de animais, se eles entendem a gente, entre outras coisas, para um trabalho dela. Em determinado momento ela me perguntou sobre os maus tratos e como denunciar, pois ela conhecia um animal que estava sofrendo maus tratos (Não vou falar o nome dela pelo anonimato). Eu me peguei pensando que eu sempre falo sobre isto e nunca me lembro de ver como entrar em contato com quem possa resolver, sei que existem leis e afins, mas não quem pode cumprir, ou fazer ela ser cumprida. Então vou criar este post com um aglomerado de informações para tal finalidade.
Bom, para começar, é importante lembrar sobre a legislação relacionada aos maus tratos animais, são elas:
- Lei Federal Nº 9.605,art. 32 (Aqui) de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
- Decreto Lei Nº 24.645 (Aqui), de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
Após isto, lembre-se de tentar uma conversa amigável com o responsável do animal, mas sem ameaças, apenas dizendo sobre o que está ocorrendo,e que animais são protegidos por lei, procure não ameaçar nem levantar o tom de voz. Então tente observar se realmente está ocorrendo maus tratos, procure observar, e conseguir provas, como vídeos, testemunhos, evidências que comprovem a situação. Tendo tudo em mãos, vá até a polícia e faça um boletim de ocorrência, pois maus tratos é crime ambiental.
Segundo uma dica do Amigo de 4 Patas é importante levar uma cópia da Lei Federeal, pois a maioria dos policiais não conhecem esta lei, e se mesmo assim se recusarem a abrir um boletim de ocorrência levar o Art. 319 do Código Penal, e para deixar claro o que é considerado maus tratos, uma cópia do Decreto Federal 24.645/34. Nesta matéria ainda, o autor atenta para o fato de que “ Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado”, caso ainda assim não queiram atender ao seu pedido, você pode denunciar ao ministério público o não atendimento, seguindo as dicas a seguir:
Denúncia ao Ministério Publico
Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O. de maus tratos na delegacia: Relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia":
SUL
RS - 181
SC - 181
PR - 181
SUDESTE
SP - 181
MG - 181
RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
NORDESTE
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE - 181
AL - 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE - (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB - 197
RN - 0800-84-2999
CE - (85) 3488-7877
PI - 0800-280-5013
MA - 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO - 0800-63-1190
NORTE
PA - (94) 3346-2250 / 181
AM - 0800-092-0500
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC - 181
RO - 0800-647-1016
CENTRO-OESTE
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197
Bom, acho que isto pode ajudar um pouco quem quer denunciar e ajudar nosso amigos peludos né. Fontes: Amigo de 4 Patas
ONG do Cão
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